Resumo
O presente artigo, através do método dedutivo e pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira, problematiza em que medida a utilização do instituto da mediação online tem possibilitado um exercício mais empoderado do consumidor. Aborda-se, em um primeiro momento, sobre o crescimento ao acesso informacional, o conhecimento da justiça multiportas e das plataformas virtuais de resolução de conflitos como alternativas adequadas aos conflitos consumeristas. Ademais, analisa-se o instituto processual da mediação, na modalidade virtual, elencando-se fatores que encadeiam a reflexão de um exercício mais consciente e empoderado do consumidor ao acesso à ordem jurídica justa, celeridade, baixo custo e manutenção de vínculo saudável entre as partes, em contraposto à subutilização utilitarista Estatal das plataformas como mecanismos meramente pré-judiciais e à infoexclusão de consumidores. O objetivo do presente estudo é analisar sobre a possibilidade de afirmação de empoderamento do consumidor na era digital diante do uso de novas formas de participação cívica, especificamente a mediação online.
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